O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve o afastamento de Valdemire Simões de Araújo da Presidência da Câmara Municipal de Lamarão. A decisão foi assinada pelo desembargador Rolemberg José Araújo Costa, relator do caso, ontem, terça-feira (1º).
A decisão analisou um recurso apresentado pela então presidente contra uma determinação da Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara, que havia suspendido os efeitos de sua recondução à Presidência da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026.
Na decisão de primeira instância, além do afastamento imediato, foi determinada a realização de uma nova eleição para a Mesa Diretora, com prazo de cinco dias, e proibida a participação de Valdemire no novo pleito.
A defesa argumentou que o mandato de 2021/2022 não deveria ser considerado para o limite de reconduções, alegando que a primeira eleição ocorreu em 1º de janeiro de 2021, antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, em 7 de janeiro daquele ano.
O desembargador, porém, entendeu que o argumento não deveria prevalecer. Segundo a decisão, o mandato de 2021/2022 deve ser contabilizado, assim como o de 2023/2024, o que impede uma terceira recondução consecutiva para o mesmo cargo no biênio 2025/2026.
O relator também citou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) em caso semelhante envolvendo a Câmara Municipal de Itambé, na Bahia. Na ocasião, o Supremo considerou que os mandatos de 2021/2022 e 2023/2024 deveriam ser contabilizados, impedindo uma nova eleição para o mesmo cargo em 2025/2026.
Com isso, o desembargador negou o pedido para suspender a decisão que afastou Valdemire da Presidência da Câmara de Lamarão. A determinação de realização de uma nova eleição foi mantida.
A sessão que estava prevista para acontecer na terça-feira (1º), às 18h, acabou sendo suspensa. Com isso, esta quarta-feira (2) é o último dia determinado pela Justiça para que a Câmara realize uma nova eleição. Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
Com a decisão do TJ-BA, fica mantida a determinação para que a Câmara de Lamarão faça uma nova eleição e recomponha a Mesa Diretora. O processo ainda não terminou e a decisão pode ser questionada por meio dos recursos cabíveis às instâncias superiores.
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