A tentativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) de tirar dez advogados da cadeia e transferi-los para o regime domiciliar sofreu um revés na Justiça baiana. O desembargador Baltazar Miranda Saraiva, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), negou o pedido de liminar que buscava a soltura imediata dos profissionais detidos no início de julho durante a Operação Sintonia da Gravata.
Confira detalhes das unidades onde estão presos a maioria dos advogados [aperte e leia]
A decisão frustra os planos da defesa, que alegava condições “degradantes e insalubres” nas carceragens de Salvador. Os dez advogados investigados por suposta colaboração com facções criminosas dentro de presídios continuarão custodiados no sistema prisional comum, apesar do Estatuto da Advocacia prever custodia em Sala de Estado Maior. Como a Bahia não dispõe desse tipo de sala especial, a OAB pedia a conversão automática da preventiva em domiciliar.
Insalubridade
Para tentar convencer a Justiça, a OAB-BA apresentou relatórios detalhados de inspeções feitas nas celas onde os acusados estão. O cenário descrito pela entidade no Conjunto Penal Feminino de Salvador beira o caos: as seis advogadas presas dividem uma cela provisória projetada para apenas quatro pessoas.

Sem camas para todas, algumas precisam dormir em colchonetes espalhados pelo chão úmido. O relatório cita ainda infiltrações, mofo nas paredes e teto, além de um banheiro improvisado sem porta, separado do restante da cela apenas por um saco plástico sujo.
Já os quatro advogados homens, trancados na Cadeia Pública de Salvador, enfrentam celas escuras, abafadas e com forte odor de esgoto.
HC negado
Apesar de classificar as provas trazidas pela OAB como “robustas e detalhadas”, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva preferiu não decidir de forma monocrática. Ele negou a liminar sob o argumento de que precisa ouvir primeiro o juízo de Eunápolis e a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para confirmar se realmente não existem espaços adequados que cumpram a exigência legal.
“O princípio da colegialidade e a necessidade de formação do contraditório recomendam que esta Relatoria (…) requisite informações ao juízo de primeiro grau para que o Colegiado decida com o máximo de elementos”, justificou o magistrado na decisão.
O juiz de Eunápolis tem o prazo de cinco dias para enviar as informações detalhadas sobre a situação dos custodiados. Só depois disso o caso será julgado em definitivo pela Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do TJBA.
Bnews
