27 de maio de 2026 | REGIÃO DO SISAL

“Lista Suja” do trabalho escravo ganha destaque após novas fiscalizações na região; empregadores de Água Fria e Serrinha constam na lista

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O combate ao trabalho análogo à escravidão ganhou destaque na região depois de uma ação de fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Biritinga, no interior baiano, conforme noticiamos com exclusividade (veja aqui).

Essas operações têm como foco identificar empregadores que submetem trabalhadores a condições degradantes, jornadas exaustivas, servidão por dívida, restrição de locomoção e ausência de direitos básicos garantidos pela legislação trabalhista.

Segundo o Sistema de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, empregadores flagrados explorando mão de obra em condições análogas à escravidão podem ser incluídos no chamado “Cadastro de Empregadores”, conhecido nacionalmente como “Lista Suja do Trabalho Escravo”.

Como funciona a “Lista Suja”

A atual regulamentação do cadastro é prevista na Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024, assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério dos Direitos Humanos e Ministério da Igualdade Racial.

A norma estabelece que o cadastro reúne pessoas físicas e jurídicas autuadas em ações fiscais nas quais foram identificadas situações de trabalho análogo à escravidão.

Segundo a regulamentação, a inclusão do empregador só ocorre após decisão administrativa definitiva, garantindo direito ao contraditório e ampla defesa durante o processo.

O nome do empregador permanece publicado por até dois anos no cadastro oficial do governo federal.

Cadastro é atualizado periodicamente

O Ministério do Trabalho atualiza periodicamente o cadastro oficial através da Inspeção do Trabalho.

A versão mais recente do documento, divulgada ontem (26), apresenta empregadores autuados em diferentes regiões do país após operações fiscais que resultaram no resgate de trabalhadores. Em nosso estado, mais de 50 nomes aparecem no cadastro. Destacamos alguns nomes que ficam nas proximidades. Veja abaixo:

O Ministério Público do Trabalho reforça que denúncias podem ser feitas de forma anônima por trabalhadores ou testemunhas.

Aperte aqui e denuncie. É gratuito e sigiloso!

Redação

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