11 de outubro de 2026 | REGIÃO DO SISAL

Urgente! Nunes Marques manda derrubar canal ‘Exército do Lula’ nas redes

55573953516-ef09ac051c-k

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinou a suspensão do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp.

Coordenado pelo deputado eleito André Janones (Rede-MG), o canal tem mais de 3 milhões de inscritos. O objetivo é compartilhar áudios, vídeos e orientações para apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na decisão, Nunes Marques determina que a Meta (dona do Facebook e WhatsApp) retire o canal do ar em até três horas após o recebimento da notificação, para “impedir o envio de novas atualizações e o ingresso de novos seguidores” até que seja homologado o resultado do segundo turno.

O senador Flávio Bolsonaro (PL) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vão disputar o segundo turno das eleições presidenciais no próximo dia 25 de outubro.

A decisão do presidente do TSE foi alvo de críticas por parte de uma ala da Corte, segundo informações obtidas pela TV Globo. O entendimento é que o ministro atropelou o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, relator da ação apresentada pela campanha de Flávio.

O que diz a decisão

No pedido, a defesa de Flávio afirma que o canal utiliza ferramentas para impulsionar a divulgação de conteúdo falso e discurso de ódio nas redes sociais.

Nunes Marques atendeu ao requerimento e determinou a suspensão do canal. Segundo o ministro, o que está em discussão não é a mobilização de apoiadores, as críticas políticas ou o uso das redes sociais para pedir votos.

O problema, de acordo com ele, é usar uma estrutura capaz de alcançar milhões de pessoas para divulgar, de forma coordenada, conteúdos que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já considerou falsos, além de orientar como driblar os mecanismos de proteção que a própria plataforma afirma adotar.

“A mobilização digital, portanto, é lícita e não constitui objeto desta decisão. O que a norma não tolera é que a estrutura de mobilização seja empregada para fins ilícitos, entre os quais a difusão coordenada de fatos sabidamente inverídicos em desfavor de candidato”, diz o ministro.

Nunes Marques destacou que “no ambiente digital, a circulação de um conteúdo não é produto exclusivo da vontade de quem o publica, mas também da arquitetura que o amplifica”.

– Esta reportagem está em atualização.