29 de setembro de 2024 | FEIRA DE SANTANA

Pesquisar
Close this search box.

Prefeitura de Serrinha recebe notificação do MPT para suspender imediatamente práticas de assédio eleitoral

B68977F1-3335-4839-B60B-99D8C7665DA5-1024x667

Nesta segunda-feira, 9 de setembro, a Prefeitura de Serrinha, na pessoa do atual gestor Adriano Lima, foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a suspender imediatamente qualquer prática que configure assédio eleitoral.

A determinação veio após sucessivos episódios em que a máquina pública teria sido utilizada em favor do candidato Cyro Novais (MDB), filho de Zezinho de Jair.

Entre os alvos estão o secretário de saúde, Alexandre Tahim, que orientou funcionários a largarem os postos de trabalho para marcar presença na convenção do postulante a prefeito, e a primeira-dama, Marcele Lima, que ameaçou servidores municipais para que participassem do Desfile da Vaquejada em apoio a Cyro.

Diante da gravidade dos fatos narrados, a Procuradora do Trabalho, Dra. Silvia Siqueira Valença, determinou a abstenção imediata de qualquer prática de coação aos funcionários da administração municipal.

“Abster-se, imediatamente, por si ou por seus(suas) prepostos(as), inclusive nos meios digitais (ex.: e-mail, aplicativos de mensagens WhatsApp, Telegram e congêneres), de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político”, sublinha a magistrada em trecho da íntegra.

O Município de Serrinha deve, ainda, em até 48 horas, dar ampla e geral publicidade acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, mediante divulgação por edital em locais visíveis nos ambientes frequentados pelos(as) trabalhadores e trabalhadoras, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação.

Fica estabelecida também a comprovação documental da adoção de medidas efetivas em relação ao objeto da denúncia, relativamente aos grupos de aplicativos de mensagens criados, de modo a fazer cessar as práticas de assédio eleitoral, coação, constrangimento e intimidação às trabalhadoras e aos trabalhadores, no prazo de cinco dias.

Blog do Velame
Tacitus Tecnologia