4 de julho de 2024 | FEIRA DE SANTANA

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Prefeito sanciona lei que institui Carteira de Identificação do Autista em Conceição do Coité

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Uma lei sancionada pela Prefeitura Municipal de Conceição do Coité através do prefeito Marcelo Araújo nesta quinta-feira (06),  passou a permitir a identificação de pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) por meio da criação da Carteira de Identificação do Autista (CIA). O documento pode ser emitido gratuitamente e tem como objetivo identificar os diferentes graus do espectro autista, facilitando o atendimento a esses munícipes em estabelecimentos públicos e privados. A validade é de 05 anos com direito a renovação.

A lei foi aprovada através do PL do vereador Marquinhos de Renato (Solidariedade) com n° 72/2023.

Sem custo para expedição, a carteirinha apresentará dados do portador, endereço e telefone para contato de seus responsáveis. De acordo com a publicação no Diário Oficial, os documentos serão numerados, o que auxiliará na identificação e na contagem de pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista em  Coité.

A medida acompanha outras leis que visam melhorar o atendimento às pessoas com deficiência no município e inclui o selo de atendimento prioritário ao autismo em estabelecimentos públicos e privados.

O documento será expedido mediante requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, acompanhado dos seguintes documentos na Secretaria de Saúde:

I – Laudo ou relatório médico com a indicação do código de Classificação Internacional de Doenças (CID);

II – Registro Geral (RG) e/ou certidão de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), classificação sanguínea, comprovante de residência atualizado e contato telefônico da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências ocultas;

III – Fotografia no formato 3×4 cm, assinatura e/ou impressão digital da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências ocultas;

IV – RG e/ou certidão de nascimento, CPF, comprovante de residência atualizado e contato telefônico do representante.

Os estabelecimentos que se recusarem a cumprir os direitos garantidos pela lei receberão advertência e, posteriormente, aplicação de multa.