28 de junho de 2024 | FEIRA DE SANTANA

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Por unanimidade, STF invalida estratégia jurídica de desqualificar mulheres vítimas de violência

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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, na última quinta-feira (23), que é inválida a prática de desqualificar e culpar as mulheres vítimas de violência quando ocorre o julgamento destes crimes na Justiça.

Prevaleceu o voto da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, no sentido de impedir o uso da estratégia em processos criminais.

Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.

“O que se pretende aqui é não permitir que, por interpretações que são dadas aos dispositivos legais, haja alguma abertura para que o próprio estado-juiz e o estado que faz a investigação revitimizem a mulher”, declarou a relatora.

Cármen Lúcia afirmou que as mulheres, quando vão à delegacia denunciar os crimes, ouvem perguntas sobre seu comportamento na situação e se “não fez por merecer”.

Inicialmente, os ministros tinham decidido que a vedação valeria para casos de crimes sexuais.

Mas, ao final do julgamento, os ministros decidiram estender para todos os crimes de violência contra a mulher – os delitos previstos na Lei Maria da Penha e a violência política de gênero, por exemplo.

A ação da PGR, apresentada em dezembro do ano passado, questiona o tratamento dado pelo sistema de Justiça e o Poder Público às vítimas de crimes sexuais.

Para o Ministério Público, há um viés de gênero no julgamento de crimes deste tipo, o que acaba permitindo que advogados dos acusados dos delitos desenvolvam defesas usando como argumentos detalhes da vida íntima da mulher – como o seu comportamento e escolhas sexuais – sob uma perspectiva moralista.

Além disso, o MP argumenta que ações e omissões das autoridades violam princípios constitucionais como o da dignidade humana, da dignidade e liberdade sexual, da igualdade de gênero e do devido processo legal.

Com informações do site G1.