Na primeira noite da retomada da Micareta de Serrinha 2025, por volta das 21h20, uma guarnição da PM efetuou a apreensão de dois veículos por perturbação do sossego.
A viatura foi acionada pelo CICOM para averiguar uma solicitação de som, oriundo de veículo automotivo. O solicitante informou que o barulho era proveniente da região próxima à uma padaria, localizada no bairro da Vaquejada, em frente ao posto Sidel.
Os policiais deslocaram até o local, pararam próximo do local e observaram o volume excessivo do som.
A guarnição já havia passado no local anteriormente e alertado os proprietários do veículo e, assim que eles notaram a presença da viatura, resolveram baixar o volume.
Diante do alto volume sonoro, foram conduzidos os veículos e seus respectivos proprietários para a delegacia, a fim de serem adotadas as medidas cabíveis.
De acordo com o artigo 54, da Lei dos Crimes Ambientais, o crime de poluição sonora é formal, de perigo abstrato, que não exige prova pericial para constatar o poder de resultar em danos à saúde humana.
Durante a operação, os seguintes equipamentos foram retirados de circulação:

Equipamentos do Veículo Toyota/Corola: 01 alto falante grave 15” SW 4.5K 02 alto falante médio 12” ML 1K8 02 cornetas de trio 01 TI 02 módulos K5 01 módulo 5k 01 módulo 400 01 fonte 200 amperes
Equipamentos VW/Fox – 01 semi reboque 01 eixo 01 rack completo 01 módulo 5k taramps 01 módulo 8k power sisters 01 módulo 3k stetsom 01 módulo 600 som digital 01 fonte 200 amperes 01 fonte 120 amperes 02 alto falantes grave 18” taramps 04 alto falantes médios de 12”taramps 06 cornetas taramps 04 TIs JBL
Fonte: PM