Saiu hoje(14), a nova portaria do Ministério da Cultura que estabelece as diretrizes complementares para solicitação e aplicação dos recursos oriundos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, conhecida como PNAB ou Lei Aldir Blanc II.
A Ministra Margareth Menezes, através do Gabinete, publicou a Portaria nº 200, de 11 de abril de 2025, para orientar os entes federados, todas e todos os agentes culturais sobre as novidades para solicitar os recursos destinados à PNAB. O prazo inicia amanhã (15) e segue aberto até 26 de maio de 2025.
Segundo orientações, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão apresentar o Plano de Ação na Plataforma Transferegov, a ser avaliado e aprovado pelo Ministério da Cultura. Além disso, cada um desses órgãos, deverão apresentar Plano de Aplicação dos Recursos – PAR. Esse Plano deve ser elaborado de maneira democrática, com a efetiva participação dos fazedores de cultura, para garantir a construção democrática do instrumento. Os órgãos também precisam executar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos recebidos no ciclo anterior da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e comprovar a destinação para a cultura de recursos orçamentários próprios.
O ente federativo que realizar a adesão na Plataforma Transferegov, mas não comprovar o cumprimento de qualquer desses requisitos, não receberá a parcela no ano corrente.
Para esclarecer as novas regras, O Minc vai promover hoje (14), em seu canal do Youtube, a partir das 16h, uma Live temática com todas as informações sobre o segundo ciclo de adesão.
Confira na íntegra o conteúdo da portaria e compartilhe essa matéria para todos os gestores e fazedores de cultura.






