8 de julho de 2024 | FEIRA DE SANTANA

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Homem é condenado por usar tornozeleira eletrônica de outra pessoa em troca de dinheiro; entenda

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Um homem foi condenado pela Justiça Federal por usar a tornozeleira eletrônica de outra pessoa em troca de dinheiro. Jackson Ferreira vai responder por crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal realizou uma operação em Paço do Lumiar, na região metropolitana de São Luís, no Maranhão, em 2023, para cumprir mandados de busca e apreensão contra um homem identificado como Michel da Silva, que já era condenado e que deveria usar a tornozeleira. Além disso, ele era investigado por tráfico de drogas.

No entanto, durante a abordagem, os policiais federais localizaram Jackson Ferreira usando a tornozeleira eletrônica e portando um documento de identidade falso em nome Michel da Silva, providenciado para que o condenado utilizasse em abordagens policiais.

Durante interrogatório policial, Jackson confessou o uso da identidade falsa e da tornozeleira eletrônica em troca de pagamento mensal. O valor não foi revelado.

O juiz considerou que o réu agiu de forma consciente e deliberada e que foram configurados os crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, previstos nos artigos 297 e 304 do Código Penal, respectivamente.

Jackson Ferreira foi condenado a dois anos, dois meses e vinte dias de reclusão, além de 56 dias de multa, com cada dia-multa fixado em 1/30 do salário-mínimo. Levando em consideração o período de prisão cautelar já cumprido, a pena foi reduzida para um ano, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial aberto.

O juiz, entretanto, substituiu a prisão por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O réu deverá prestar serviços à comunidade por uma hora diária durante o período da condenação e pagar R$ 4 mil a uma entidade de assistência social indicada pela Justiça. Ainda cabe recurso da sentença.

Michel da Silva, que deveria ter utilizado a tornozeleira, teve a suspensão do seu processo e do curso do prazo prescricional pelo período de 12 meses determinada, pois, segundo o MPF, ele não foi localizado e nem compareceu em juízo ou indicou um advogado de defesa. Por conta disso, seu processo será julgado em separado.

Com informações de Bnews.