22 de fevereiro de 2025 | FEIRA DE SANTANA

Férias de 30 dias seguidos pode chegar ao fim com novas mudanças na lei trabalhista

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Com as novas mudanças nas leis trabalhistas, o período de férias antes de 30 dias anuais foi revogado e a atualização passa a valer neste ano de 2025. A atualização visa ajustar a legislação às novas dinâmicas do mercado de trabalho, para manter o equilíbrio entre os direitos dos empregados e as necessidades dos empregadores.

De acordo com a CLT, o trabalhador deve completar 12 meses de trabalho em uma mesma empresa, conhecido como “período aquisitivo”, para ter direito às férias. Após esse período, inicia-se o “período concessivo”, durante o qual o empregador deve conceder as férias ao empregado.

O cálculo do período de férias pode ainda ser afetado pelo número de faltas injustificadas do trabalhador. O Decreto Lei nº 5.452/1943, que estabelece a CLT, permite que o empregador desconte dias de férias com base em faltas injustificadas.

O cálculo do período de férias pode ainda ser afetado pelo número de faltas injustificadas do trabalhador. O Decreto Lei nº 5.452/1943, que estabelece a CLT, permite que o empregador desconte dias de férias com base em faltas injustificadas.

O direito às férias será comprometido caso o número de faltas ultrapasse o limite permitido. Ao todo, existem quatro regras principais que determinam a quantidade de dias de férias a que o trabalhador tem direito, a depender do número de faltas.

Desde da última atualização da Reforma Trabalhista de 2017, é possível fracionar as férias de 30 dias em até três períodos, desde que cumpridos alguns requisitos legais. Essa flexibilidade permite que trabalhadores e empregadores negociem a melhor forma de aproveitar o período de descanso, adaptando-se às necessidades de ambos.

O fracionamento das férias deve ser acordado entre as partes, além de respeitar as condições estabelecidas pela legislação. O primeiro período mínimo não pode ser inferior a 14 dias, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada.

Essa medida visa garantir que o trabalhador tenha um descanso adequado, mesmo quando as férias são divididas.

A contratação sob regime CLT dá acesso ao emprego formal e de diversos direitos trabalhistas garantidos por lei, além das férias remuneradas, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o 13º salário e uma jornada máxima de 8 horas diárias.

A CLT ainda oferece proteção contra demissões arbitrárias, assegura condições de trabalho dignas e estabelece normas para a segurança e saúde no ambiente de trabalho. Esses direitos visam proporcionar estabilidade e segurança ao trabalhador, e contribuir para um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.

Essas alterações podem trazer benefícios, como maior flexibilidade para trabalhadores e empregadores, mas também exigem atenção para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados.

É importante que os trabalhadores estejam informados sobre seus direitos e deveres para aproveitar ao máximo as proteções oferecidas pela CLT.

A Tarde