A instabilidade na presidência da Câmara Municipal de Biritinga ganhou mais um capítulo nesta segunda-feira (9) e o Portal Massapê vem fazendo a cobertura completa de todos os desdobramentos em primeira mão. Em decisão proferida pelo desembargador Marcelo Silva Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foi revogada a liminar anterior que havia suspendido os efeitos de uma decisão de primeiro grau, devolvendo ao vice-presidente Andeson do Nascimento Santos o comando interino da Casa Legislativa.
Com a nova decisão, a eleição para presidente realizada na madrugada do dia 28 de maio é considerada sem validade, assim como todos os atos dela decorrentes. A medida restabelece os efeitos da primeira liminar, que garantia a Andeson o direito de assumir interinamente a presidência após o falecimento do então presidente Joivan de Marinalva.
Confira o documento da nova liminar clicando aqui.
Entenda a nova decisão
O desembargador Marcelo Britto, em juízo de retratação, entendeu que a realização da eleição para presidência da Câmara desrespeitou o Regimento Interno da Casa. Segundo ele, a sessão foi realizada de forma irregular, sem convocação formal, em horário não previsto e com restrição de acesso ao público e parlamentares.
A decisão ressalta que a medida da juíza de primeiro grau não nomeava Andeson como presidente definitivo, mas apenas assegurava seu exercício interino das funções, conforme prevê o artigo 30, §1º do Regimento da Câmara. A ideia era garantir a continuidade administrativa da Casa Legislativa até que se definisse a sucessão por meio legal e transparente.
O desembargador também destacou que o artigo 16 do Regimento Interno, que trata da vacância de cargos, não se aplica automaticamente ao caso de falecimento do presidente, considerando que há previsão expressa para substituição interina pelo vice-presidente em situações de impedimento ou ausência definitiva.
A nova decisão determina, ainda, que todos os atos praticados em contrariedade à liminar original sejam considerados nulos, com efeito retroativo.
Relembre as reviravoltas anteriores na disputa pela Câmara de Biritinga
A crise começou com a morte inesperada do então presidente da Câmara, vereador Joivan de Marinalva, vítima de um infarto. O falecimento deixou vago o posto mais alto do Legislativo municipal, abrindo espaço para disputas políticas internas.
A primeira reviravolta aconteceu com uma liminar expedida pela Justiça local, que garantiu ao vice-presidente Andeson do Nascimento Santos o direito de assumir interinamente a presidência. A decisão destacava a necessidade de continuidade dos trabalhos legislativos e a previsão regimental para substituição automática em casos de impedimento definitivo.
Na véspera de uma sessão ordinária convocada por Andeson, o vereador Josemir da Cruz Moura conseguiu uma nova liminar durante o plantão judiciário, suspendendo os efeitos da decisão anterior e autorizando a realização de nova eleição para presidência.
Em meio à insegurança jurídica, foi realizada uma sessão extraordinária, alvo de críticas por irregularidades como falta de convocação oficial e acesso restrito, que resultou na eleição de Josemir para a presidência da Câmara.
A nova decisão do TJ-BA revoga a liminar concedida a Josemir e reafirma a legitimidade do vice-presidente Andeson para exercer, interinamente, a presidência da Casa. A disputa segue nos autos do mandado de segurança, mas o Judiciário volta a reconhecer a legalidade do exercício interino até decisão definitiva.
Com a nova reviravolta, o cenário político em Biritinga continua marcado por instabilidade. A decisão judicial reforça o papel do Judiciário na preservação da legalidade e da ordem institucional, especialmente em um momento de acirramento político na cidade. A expectativa agora gira em torno do desfecho definitivo do mandado de segurança, que ainda será julgado em primeira instância.