O prazo para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral foi encerrado nesta quarta (6). A partir de agora, o cadastro do eleitorado ficará fechado até 2 de novembro, após a apuração do pleito, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Quem não conseguiu solicitar o título ou está com o documento cancelado, apesar de não poder votar em outubro, pode requerer a certidão circunstanciada para assegurar direitos que exigem a quitação eleitoral.
A certidão circunstanciada atesta a situação eleitoral do requerente, comprovando que a pessoa não pode emitir o título ou regularizar a sua situação devido ao fechamento do cadastro. O documento não habilita a pessoa a votar e possui data de validade, até 2 de novembro, véspera da reabertura do cadastro. Para emitir a certidão, é necessário ir pessoalmente a qualquer cartório do estado, levando em mãos um documento com foto.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.750/2026, a certidão circunstanciada tem valor de certidão de quitação e pode ser obtida por eleitores com o título cancelado ou solicitada por pessoas que completaram 18 anos durante o fechamento do cadastro (informando a impossibilidade legal de realização do alistamento nesse período). A certidão é necessária para acessar alguns serviços, como tirar passaporte, emitir CPF, receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituições de ensino.
O cadastro eleitoral
O artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 fixa como prazo para fechamento do cadastro eleitoral os 150 dias anteriores ao primeiro turno das eleições. Nesse período, os cartórios não recebem solicitações de transferência, revisão de dados e alistamento eleitoral. Passado o primeiro turno, após 30 dias, o cadastro reabre e os serviços eleitorais voltam a ser oferecidos normalmente. Esse prazo existe para que as zonas eleitorais possam focar na organização do pleito, com números certos e determinados do eleitorado que administram. Em 2026, o cadastro eleitoral permanece fechado de 7 de maio até 2 de novembro, seguindo a Resolução TSE nº 23.760/2026, que estabeleceu o calendário eleitoral vigente.
Reabertura do cadastro em 3 de novembro
Após a reabertura do cadastro, em 3 de novembro, serão retomados os atendimentos para emissão do título, coleta da biometria, atualização de dados cadastrais, entre outros serviços. Caso haja alguma pendência a ser resolvida, a eleitora ou eleitor deve procurar a zona eleitoral mais próxima assim que o atendimento for restabelecido.
