6 de outubro de 2024 | BAHIA

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Conceição do Coité: Após morte de companheiro, homem processa pais do rapaz e ganha na justiça reconhecimento de união homoafetiva

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Após a morte do companheiro (causas não divulgadas) no ano passado em Conceição do Coité, na região sisaleira, um homem decidiu entrar com um processo contra os pais do falecido, buscando o reconhecimento judicial da união homoafetiva que durou cinco anos. Este é o primeiro caso registrado na Comarca da cidade.

De acordo com informações obtidas pelo Portal Massapê, o processo, que estava sob segredo de justiça, foi concluído em outubro de 2023.

Ao longo do processo, os pais do jovem negaram que seu filho tivesse qualquer vínculo com o autor do processo. No entanto, reunindo testemunhas e documentos, o solicitante obteve uma decisão favorável na justiça.

Mas afinal, é comum no Brasil o reconhecimento da união homoafetiva?

A advogada de Feira de Santana, Ingrid Barreto explica:

“Sim, é comum! Na verdade, com a contemporaneidade, é crescente o número de casos de reconhecimento de união estável hetero afetiva. Nesse caminho, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as disposições constantes tanto do casamento, quanto da união estável hetero afetiva se aplicam também para o casamento  a união estável homoafetiva. Nisso, por desconhecimento, anteriormente raras eram as oportunidades em que víamos hipóteses de reconhecimento de união estável pós-morte. Entretanto, a prática vem sendo cada vez mais comum, visto que o acesso à informação é à justiça vem numa crescente expansão, atingindo diversos públicos. A união estável geralmente requer mais cautela, e colheita de provas suficientes para que evidenciem que há relação entre os companheiros. Dito isso, mais cautela ainda se requer ao reconhecer a união estável após a morte de um dos companheiros. Geralmente, requer-se a presença de testemunhas e provas de que o casal cumpre os requisitos para reconhecimento da união estável: relação contínua e duradoura, intenção de constituir família, etc. Havendo a presença de tais requisitos, devidamente comprovados através das provas cabíveis, possível se torna o reconhecimento de união estável pós-morte”, explica.

Confira o exemplo aplicado pela advogada Ingrid Barreto: 
 -Imagine que José possuía uma relação com Maria, onde tinham uma convivência, apresentavam-se para a sociedade como um casal, bem como tinham a manifesta intenção de constituir família, entretanto não eram casados. Neste caso, ao analisar o caso, é possível verificar a presença de uma união estável. Logicamente, há mais do que isso para se analisar, entretanto, em regra, havendo o preenchimento desses pressupostos, é possível o reconhecimento do instituto. 
Seguindo ao exemplo, imagine que José veio a falecer. Como ficará a situação de Maria quanto aos bens de José? Participará da partilha? Terá direitos sucessórios? 
Então. Apesar de ser ter uma união estável em tese, o casal não havia “documentado” a união. Ou seja, nem judicialmente e nem extrajudicialmente afirmaram documentalmente a existência de união estável.
E agora, como fica a situação de Maria?
Nesse caso, é possível que Maria requeira ao Poder Judiciário o reconhecimento dessa união estável mesmo após a morte de João. Como ela pode fazer isso? Imagens, provas testemunhais, prova de convivência, moradia conjunta, etc. São diversas as possibilidades. O que importa é: comprovar o preenchimento dos requisitos da união estável.
Reconhecida a união estável, Maria terá direitos que lhe são devidos como companheira de João.
Lembre-se sempre que, segundo o Supremo Tribunal Federal, não há distinção entre o casamento e união estável hetero e homoafetiva. Todas possuem os mesmos requisitos e são equiparadas. 
Tudo que eu aplicar para o casamento homoafetivo, vou aplicar para o hetero afetivo. Tudo que eu aplicar para a união estável homoafetiva, aplicarei para a união heteroafetiva.

Redação  com informações do site STF

Foto: Ilustração