7 de julho de 2024 | FEIRA DE SANTANA

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Advogado explica o que é desincompatibilização de pré-candidatos; prazo encerra nesta sexta (05)

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Você sabe o que é DESINCOMPATIBILIZAÇÃO? Vamos deixar tudo claro. Trata-se do AFASTAMENTO solicitado por um pré-candidato de seu cargo e/ou função para PODER disputar eleição. Um exemplo clássico é o caso do SERVIDOR PÚBLICO que, em regra, precisa se afastar, de forma temporária ou definitiva, do serviço público 03 meses antes da data eleição. Este ano a DATA LIMITE é até amanhã, 05 de julho.

Mas por que a lei impõe esse afastamento? O objetivo da lei é evitar que futuros candidatos usem a estrutura do serviço público (ou mesmo de suas funções perante outros órgãos) em favor de suas campanhas, tornando a disputa desigual perante os outros. A igualdade deve imperar!

Caso o pré-candidato não solicite seu afastamento no prazo ele ficará INELEGÍVEL para aquela eleição, podendo ser impugnado!

Os prazos para desincompatibilização variam conforme a função exercida pelo pré-candidato e o o mandato que almeja nas eleições, porém, neste momento vamos nos concentrar nos servidores públicos que, em geral, devem se afastar 03 meses antes do 1o turno.

Há casos específicos de servidores públicos, com funções de chefia e direção, como o caso dos secretários municipais e servidores com atribuição tributária, que os prazos são distintos, nestes casos, o prazo seria (já passou, né?!) de 06 meses para disputar eleição de vereador e 04 meses para disputar eleição de prefeito e vice. Mas… se você está neste caso, seu leite já foi derramado. Até a próxima eleição.

Quanto aos servidores, saliente-se que se o vínculo for EFETIVO/ ESTÁVEL, o pedido é de licença remunerada, devendo ser afastado e continuar recebendo o salário-base, no caso de CONTRATADOS, COMISSIONADOS e funções de confiança, estes devem ser exonerados (afastamento definitivo) dos seus cargos e funções, não percebendo remuneração alguma.

IMPORTANTE mencionar que o afastamento que a lei determina é de FATO e de DIREITO, não adianta nada o servidor ser licenciado “no papel” e continuar frequentando seu local de trabalho. Se isso acontecer, ele será impugnado e considerado inelegível. Atenção, pessoal!

Sobre os MILITARES que não exercem função de comando, estes nao precisam se afastar três meses antes da eleição, mas apenas após serem escolhidos em convenção partidária ou no exato momento do pedido de registro de sua candidatura. Recomendo após a convenção.

Já o policial civil, se aplica a mesma regra do servidor público, devendo se desincompatibilizar no prazo de 3 meses.

Texto escrito e publicado na íntegra pelo advogado especialista em Direito Eleitoral, Targino Neto.