A Justiça do Trabalho de Conceição do Coité determinou que as empresas MAP Sistemas de Serviços Ltda. e SantaLuz Desenvolvimento Mineral Ltda. indenizem um trabalhador por danos morais e desvio de função. A decisão, proferida pelo juiz Geovane de Assis Batista, estipula o pagamento de R$ 36 mil por danos morais, conforme noticiado pelo site local Notícias de Santaluz.
Segundo a sentença, o trabalhador, contratado formalmente como auxiliar de serviços gerais, exercia na prática a função de auxiliar de topografia, uma alteração que gerou diferenças salariais. A decisão judicial ordena que esses valores sejam pagos ao trabalhador com um acréscimo de 40% sobre as horas extras e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O acidente que motivou a ação ocorreu em outubro de 2021, resultando em uma lesão grave no tornozelo do funcionário. A advogada do trabalhador, Raiane da Silva França Batista, ressaltou o caráter educativo da decisão, com o objetivo de coibir práticas abusivas no mercado de trabalho.
A SantaLuz Desenvolvimento Mineral Ltda., com sede em Santaluz, atua no setor de mineração, enquanto a MAP Sistemas de Serviços Ltda., sediada em Irecê, é especializada em terceirização de mão de obra.
Para Raiane França, a decisão representa um avanço na defesa dos direitos trabalhistas, reforçando a responsabilidade das empresas em manter condições de trabalho seguras e atribuições condizentes com os contratos.
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