A Coligação ‘Pra Seguir em Frente’ acionou a Justiça Eleitoral para requerer que os candidatos da coligação ‘Serrinha Em Boas Mãos’ se “abstenham da produção e distribuição de kits ou qualquer bem que constitua vantagem ao eleitor”, solicitando também busca e apreensão dos kits já produzidos.
Segundo o art.39, §6, Lei n 9.504/97, “é vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)”.
Diante da denúncia, a juíza eleitoral da 150ª Zona Eleitoral, Amanda Analgesina Ramos Carrilho Andrade, concedeu a liminar determinando que os investigados se abstenham da produção e distribuição de kits ou qualquer bem que constitua vantagem ao eleitor; que também se abstenham da divulgação dessas “entregas” e “recebidos” nas redes sociais dos candidatos; que os candidatos cessem qualquer tipo de aglomeração em seus eventos com eleitores que estejam estritamente vestidas com os bonés e/ou camisas em azul com o número 55 – cuja confecção é objeto da ação, sob multa diária de R$ 1.000.
O processo de número 0600937-12.2024.6.05.0150 está disponível no site do TRE-BA.
InfoSerrinha