29 de setembro de 2024 | FEIRA DE SANTANA

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Juiz anula sentença que autorizou candidatura de Kelé em Queimadas; processo será reavaliado

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O juiz eleitoral de Queimadas, Armando Duarte Mesquita Junior, anulou a sentença que havia autorizado a candidatura de Clementino José dos Santos Rodrigues (PT), o Kelé, à prefeitura do município. A decisão foi divulgada na tarde desta quarta-feira (25) após embargos de declaração apresentados pela coligação adversária, que apoia o candidato Ricardo Lopes (PSD). O grupo da oposição alegou que o juiz não considerou provas relacionadas a contratos das empresas de Kelé com a administração municipal, o que poderia violar a Lei Complementar nº 64/90, que impede a candidatura de quem mantiver vínculos contratuais com o poder público nos seis meses anteriores à eleição.

O Ministério Público Eleitoral apoiou os embargos, destacando que o juiz não analisou adequadamente as provas documentais. Assim, a promotora eleitoral Núbia Rolim dos Santos solicitou a anulação da sentença e a revisão dos contratos firmados pela empresa de Kelé com a prefeitura.

Diante das alegações, o juiz determinou a apresentação dos contratos 147/2022, 032/2023 e 0111/2024, além de outros vigentes no mesmo período. No entanto, o magistrado rejeitou a produção de provas testemunhais por considerar que eram desnecessárias para a resolução do caso.

Enquanto o processo é revisado, Kelé pode continuar a campanha, conforme permitido pela legislação eleitoral. Ele foi indicado pelo grupo do atual prefeito André Andrade (PT) como substituto do ex-prefeito Serginho, que teve a candidatura impedida devido a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) durante seu mandato.]

Justiça Eleitoral acolhe recurso da Coligação “Queimadas Pode Mais” e determina examinar contratos do candidato Kelé com o Município

Após ter deferido a candidatura, a Justiça Eleitoral da 106ª Zona Eleitoral de Queimadas, município do território do sisal da Bahia,  julgou procedente o recurso da Coligação “Queimadas Pode Mais”, anulando a decisão anterior e determinou a apresentação dos contratos firmados entre o candidato Clementino Rodrigues (PT), conhecido como Kelé, e a administração municipal. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Armando Duarte Mesquita Junior, que seguiu Parecer do Ministério Público Eleitoral, que pugnou pela revogação da sentença que deferiu a candidatura de Kelé a prefeito do município.

De acordo com a coligação “Queimadas Pode Mais” que tem o também empresário Ricardo Lopes como candidato a prefeito pelo PSD,  Kelé está inelegível, por ser sócio-diretor de empresas que manteve contrato com o município nos últimos 06 meses. Comprovado esse vínculo contratual poderá impedi-lo de concorrer ao cargo de prefeito, conforme a legislação eleitoral.

Na decisão, o juiz Armando Duarte Mesquita Júnior, da 106ª Zona Eleitoral de Queimadas, ordenou que todos os contratos firmados entre o candidato Kelé e o município de Queimadas do ano de 2024 sejam apresentados para análise.

Com a apresentação dos contratos, a Justiça Eleitoral decidirá sobre a manutenção ou não da candidatura do petista Kelé. Caso seja comprovada qualquer irregularidade, o candidato poderá ser impedido de disputar as eleições deste ano, ficando apenas uma única chapa na disputa. A decisão vem gerando grande dúvida entre os eleitores da cidade.

Justiça Eleitoral tem atuado frequentemente nesta campanha

A campanha política deste ano em Queimadas tem se destacado pelas decisões judiciais, basta lembrar que o ex-prefeito Serginho fez toda pré-campanha e até foi para as convenções municipais como candidato a sucessão de André Andrade (PT) que está finalizando o mandato de 8 anos, porém, o juiz acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE-BA) decidiu pela impugnação do registro de candidatura de Serginho. O MPE apresentou ação de impugnação alegando que, ao longo dos exercícios financeiros de 2011 e 2012, o impugnado exerceu o cargo de prefeito do município de Queimadas e teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O candidato a vice era o empresário César da Isoplacas (MDB), que ao viver o clima de impugnação do companheiro de chapa chegou anunciar a desistência. Em tese, o nome dele seria o indicado para a cabeça de chapa, mas talvez o fato de não ser do PT isto pesou. Então o prefeito André convocou para preencher a vaga de candidato a prefeto Kelé [que também era um dos nomes citados na pré-campanha como candidato] e César foi convencido a continuar como candidato a vice.

O primeiro despacho do juiz foi para atender a coligação o Trabalho vai Continuar, que pediu a proibição do candidato Ricardo fazer uso da imagem de Lula e Jerônimo, pedido atendido, mas no dia seguinte uma nova lliminar permitiu que o candidato do PSD usasse.

Depois disso o que se vê é a publicação de decisões judiciais em Queimadas circulando, inclusive em grupos de WhatsApp, afinal, os documentos não têm segredo de justiça e a informação chega para qualquer cidadão.

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