Foi encerrado na última segunda-feira, 16, o prazo para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, fossem julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões, dessa maneira, o eleitor ficou ciente sobre quais nomes estarão nas urnas em 6 de outubro.
Em Serrinha, após julgamentos, a Justiça Eleitoral decidiu que onze candidatos tiveram seus registros indeferidos. Outros nomes, que estavam inicialmente como inaptos, tiveram as candidaturas confirmadas.
Confira que está com o registro de candidatura considerado inapto pela Justiça Eleitoral:
– Beto do Transporte (Federação PT/PCdoB/PV): Renúncia
– Cebolinha (Podemos): Ausência de quitação eleitoral (Lei 9.504/97)
– Edmundo de Jesus (PRD): Ausência de condição de elegibilidade/Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97);
– Gleidison Lima (Solidariedade): Ausência de condição de elegibilidade/Ausência de quitação eleitoral (Lei 9.504/97);
– Kinho do Veludo (PSD): Renúncia;
– Laninha (Federação PT/PCdoB/PV): Renúncia;
– Malcon Grrenhalgh (PSB): Ausência de condição de elegibilidade/Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97);
– Márcio Buiu (Solidariedade): Ausência de condição de elegibilidade;
– Noelha Bastos (Federação PT/PCdoB/PV): Ausência de quitação eleitoral (Lei 9.504/97);
– Pastora Josefa (PRTB): Ausência de condição de elegibilidade/Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97);
– Vitor Mota (PCdoB): Ausência de condição de elegibilidade/Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97).
InfoSerrinha