Após a morte do companheiro (causas não divulgadas) no ano passado em Conceição do Coité, na região sisaleira, um homem decidiu entrar com um processo contra os pais do falecido, buscando o reconhecimento judicial da união homoafetiva que durou cinco anos. Este é o primeiro caso registrado na Comarca da cidade.
De acordo com informações obtidas pelo Portal Massapê, o processo, que estava sob segredo de justiça, foi concluído em outubro de 2023.
Ao longo do processo, os pais do jovem negaram que seu filho tivesse qualquer vínculo com o autor do processo. No entanto, reunindo testemunhas e documentos, o solicitante obteve uma decisão favorável na justiça.
Mas afinal, é comum no Brasil o reconhecimento da união homoafetiva?
A advogada de Feira de Santana, Ingrid Barreto explica:
“Sim, é comum! Na verdade, com a contemporaneidade, é crescente o número de casos de reconhecimento de união estável hetero afetiva. Nesse caminho, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as disposições constantes tanto do casamento, quanto da união estável hetero afetiva se aplicam também para o casamento a união estável homoafetiva. Nisso, por desconhecimento, anteriormente raras eram as oportunidades em que víamos hipóteses de reconhecimento de união estável pós-morte. Entretanto, a prática vem sendo cada vez mais comum, visto que o acesso à informação é à justiça vem numa crescente expansão, atingindo diversos públicos. A união estável geralmente requer mais cautela, e colheita de provas suficientes para que evidenciem que há relação entre os companheiros. Dito isso, mais cautela ainda se requer ao reconhecer a união estável após a morte de um dos companheiros. Geralmente, requer-se a presença de testemunhas e provas de que o casal cumpre os requisitos para reconhecimento da união estável: relação contínua e duradoura, intenção de constituir família, etc. Havendo a presença de tais requisitos, devidamente comprovados através das provas cabíveis, possível se torna o reconhecimento de união estável pós-morte”, explica.
Redação com informações do site STF
Foto: Ilustração