9 de outubro de 2026 | REGIÃO DO SISAL

Governo da Bahia autoriza repasse de ações minoritárias da Bahiagás para setor privado; controle segue com o estado

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O Governo do Estado autorizou o repasse da participação acionária minoritária da Companhia de Gás da Bahia, a Bahiagás, para o setor privado. O decreto nº 24.839 foi assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues na segunda-feira (5) e publicado no Diário Oficial do Estado.

A participação minoritária consiste na posse de menos da metade do capital social ou ações em uma empresa. Em outras palavras, o acionista minoritário não possui controle sobre as decisões da estratégicas do empreendimento.

No documento, o Estado detalha que a alienação se limita estritamente à participação minoritária da Bahia Gás e que o controle acionário da empresa segue com o poder público.

Entre outras considerações, a gestão estadual considerou a necessidade de atração de investimentos privados para o setor de distribuição de gás canalizado, além da modernização e expansão da infraestrutura de distribuição.

➡️A escolha da empresa para a alienação da participação acionária minoritária considerará requisitos como:

publicação de edital com as condições da alienação, assegurada sua publicidade.

prévia avaliação econômico-financeira da Bahiagás por empresa independente especializada;

observância do direito de preferência dos demais acionistas, nos termos do Acordo de Acionistas e da legislação aplicável;

definição de preço mínimo de alienação não inferior ao valor patrimonial

das ações, tomando como referência o relatório de avaliação econômico-financeira;

As próximas etapas do processo consistirão na elaboração e aprovação do relatório de avaliação e na notificação dos outros acionistas da empresa para o exercício do do direito de preferência.

Caso os acionistas não exerçam esse direito, estabelecido no Acordo de Acionista da Bahiagás, um edital para seleção de terceiros interessados será publicado.

Ainda conforme as informações divulgadas no Diário Oficial, o Governo do Estado poderá suspender ou revogar o procedimento de alienação a qualquer momento, sem eventual direito a indenização aos interessados.

por g1