28 de agosto de 2026 | REGIÃO DO SISAL

Exclusivo! Justiça determina afastamento imediato de presidente da Câmara de Lamarão e manda realizar nova eleição

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A Justiça determinou, nesta quarta-feira (26), o afastamento imediato da presidente da Câmara Municipal de Lamarão, no âmbito de uma Ação Popular que questiona a recondução da parlamentar ao cargo para o biênio 2025/2026.

A decisão foi proferida pelo juiz Felipe de Andrade Alves, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Santa Bárbara, que acolheu o parecer do Ministério Público do Estado da Bahia e concedeu tutela provisória de urgência.

De acordo com a decisão, a parlamentar já havia exercido a Presidência da Mesa Diretora nos biênios 2021/2022 e 2023/2024 e foi novamente conduzida ao cargo para o período de 2025/2026. Para o magistrado, a terceira investidura consecutiva contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a limitação de reconduções à Presidência de Casas Legislativas.

O juiz destacou que, embora existam decisões divergentes no STF sobre a aplicação do marco temporal de 7 de janeiro de 2021, adotou o entendimento de que o biênio 2021/2022 deve ser considerado na contagem. Com isso, a atual composição da Presidência foi considerada, em análise preliminar, como uma terceira recondução consecutiva.

Além do afastamento, a decisão determinou que um vereador previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal assuma interinamente a Presidência até a realização de uma nova eleição. Vale ressaltar que não será o vice-presidente, já que a chapa inteira sofre os efeitos da decisão judicial.

A Câmara Municipal de Lamarão terá cinco dias, contados a partir da intimação da decisão, para realizar uma nova eleição para o cargo de presidente. A parlamentar afastada não poderá participar do novo pleito. Após a votação, o Legislativo deverá informar à Justiça o nome do novo presidente eleito em até 48 horas.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a 30 dias.

A decisão ainda esclarece que, nesta fase do processo, a análise ficou restrita à questão da suposta terceira recondução à Presidência. Outras alegações apresentadas na ação, incluindo possíveis irregularidades relacionadas a despesas com combustíveis e eventual improbidade administrativa, ainda serão analisadas após a produção de provas e o contraditório.

A decisão foi assinada eletronicamente ontem, quarta-feira (26), e determina cumprimento com urgência.

A reportagem do Portal Massapê buscou contato com o jurídico da Câmara Municipal de Lamarão, mas até o fechamento da reportagem não obtivemos retorno.

Nossa equipe mantém o espaço aberto e informa aos leitores que acompanhará a eleição da nova Mesa Diretora.

redação