31 de julho de 2026 | REGIÃO DO SISAL

Homem surdo preso por medida protetiva assina sem compreender teor do documento; falha aponta ausência de acessibilidade

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Uma audiência de custódia realizada na Vara Criminal de Serrinha trouxe à tona um debate sobre acessibilidade, inclusão e o direito das pessoas com deficiência à plena compreensão dos atos processuais.

O caso envolve um homem surdo, paciente do CAPS e usuário de medicação controlada, que foi preso por suposto descumprimento de uma medida protetiva após participar de um casamento onde estavam familiares da pessoa protegida.

Segundo a defesa, o investigado jamais teve compreensão efetiva das restrições impostas pela decisão judicial, apesar de ter assinado o documento referente à medida protetiva.

Defesa aponta falha na comunicação

As advogadas, Dra. Daniela Vitória de Araújo e Dra. Katharine Lopes, sustentaram que o investigado assina apenas o próprio nome, mas é analfabeto, não domina a leitura da língua portuguesa e também não possui fluência em Libras, o que teria impedido a compreensão do conteúdo da decisão judicial.

Segundo a defesa, o investigado jamais teve compreensão efetiva das restrições impostas pela decisão judicial, apesar de ter assinado o documento referente à medida protetiva e não estavam preenchidos os requisitos da prisão preventiva no caso concreto.

A principal tese apresentada foi a de que houve falha do Estado em cumprir as normas do CNJ que determinam que todos os atos processuais sejam acompanhandos de intérpretes para assegurar que a informação fosse transmitida de maneira compreensível, comprometendo o exercício do direito à ampla defesa e ao devido processo legal.

Prisão ocorreu após participação em evento familiar

Conforme relatado, o homem participou de um casamento onde também estavam familiares envolvidos na medida protetiva. A presença no local resultou em sua prisão por suposto descumprimento da ordem judicial.

A defesa, entretanto, argumentou que ele não possuía consciência da proibição, justamente porque não compreendeu o teor da decisão que lhe foi apresentada.

Intérprete participou da audiência por requerimento da defesa

Durante a audiência de custódia, foi necessária a participação de uma intérprete para viabilizar a comunicação com o investigado.

Segundo as advogadas, a presença da intérprete Luciana Barros, ocorreu por requerimento da própria defesa, que apontou a inexistência de comunicação efetiva durante os atos anteriores do procedimento.

Ainda conforme a defesa, somente na audiência foi adotada uma medida concreta para garantir que o investigado pudesse compreender o que estava acontecendo.

Ao analisar o caso, a juiza concedeu liberdade ao investigado, que responderá ao processo em liberdade.

Acessibilidade como obrigação legal

A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Já a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência determina que pessoas com deficiência tenham garantido o acesso à Justiça em igualdade de condições com as demais, impondo ao Poder Público o dever de fornecer adaptações e recursos de acessibilidade sempre que necessários.

O artigo 79 da norma estabelece que a pessoa com deficiência tem direito de acesso à Justiça em igualdade de oportunidades, enquanto o artigo 80 prevê a adoção de recursos de tecnologia assistiva e de comunicação acessível durante procedimentos judiciais.

O Conselho Nacional de Justiça também possui normas e recomendações voltadas à promoção da acessibilidade no Poder Judiciário, reforçando que barreiras de comunicação devem ser eliminadas para assegurar igualdade de tratamento.

Inclusão exige mais que formalidades

O caso reacende a discussão sobre a necessidade de que atos judiciais sejam não apenas formalmente praticados, mas efetivamente compreendidos pelas pessoas destinatárias das decisões.

Especialistas em acessibilidade destacam que colher uma assinatura, por si só, não comprova que houve entendimento do conteúdo quando a pessoa apresenta limitações de comunicação, baixa escolaridade ou deficiência que exijam adaptações específicas.

A efetivação dos direitos das pessoas com deficiência depende da atuação integrada de magistrados, servidores, forças policiais, defensores, advogados e demais profissionais do sistema de Justiça, garantindo que a comunicação acessível seja tratada como requisito essencial do devido processo legal e não apenas como uma formalidade.

Redação