Os chamados influenciadores digitais, alvo de muitos candidatos a cargos eletivos que visam elevar o seu engajamento junto principalmente entre os mais jovens, têm algumas limitações definidas pela lei em campanhas eleitorais.
A primeira delas é que eles não podem ser contratados nem pagos para fazer propaganda de candidatos — as famosas “publis” pedindo votos também são proibidas.
A lei afirma que apenas candidatos, partidos e coligações podem fazer impulsionamento de propaganda eleitoral, usando páginas, perfis e canais oficiais.
E o que é possível?
Os criadores de conteúdo podem manifestar apoio ou crítica em suas redes, mas apenas como eleitores e cidadãos, de forma espontânea, sem contrato ou vínculo com partidos e campanhas.
Porém, mesmo quando o criador se manifesta em caráter pessoal, o conteúdo não pode ser impulsionado — pagamento feito a plataformas como Instagram e Tiktok para ampliar o alcance de um produto — nem monetizado.
A monetização, em outra via, é quando influenciadores e páginas geralmente funcionam como empresas, porque ganham dinheiro para divulgar marcas e produtos nas redes sociais.
Zona cinzenta
Para especialistas, as limitações e as possibilidades criam uma espécie de “zona cinzenta”. De um lado, campanhas tentam atrair criadores de forma orgânica, sem pagamentos. Por sua vez, a Justiça Eleitoral precisa coibir propaganda eleitoral disfarçada.
Como o TSE fiscaliza
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse que trabalha em campanhas para orientar o eleitor e informou que iniciou, em janeiro passado, a veiculação da websérie “V de Verdade” nas redes sociais, com exibição prevista também na TV.
A Corte afirmou que o combate à desinformação e a educação midiática são temas permanentes de sua comunicação. Citou ainda a série “IA acreditando”, sobre o uso de inteligência artificial. Também informou que realizou ações com Google e Kwai e prepara iniciativa semelhante com a Meta.
Por jornal Massa
