Boa notícia para quem deseja se aposentar mais cedo! O presidente Lula sancionou recentemente uma nova lei que permite a aposentadoria a partir dos 55 anos de idade. Essa conquista abre novas possibilidades para milhões de brasileiros que dedicaram suas vidas ao mercado de trabalho.
Mas atenção: para aproveitar esse benefício, é preciso atender a alguns requisitos específicos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Confira mais detalhes ao longo da matéria.
Destinada a trabalhadores que exerceram atividades de risco à saúde após a reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial conta com tempo mínimo de contribuição variando entre 15 e 25 anos, de acordo com a idade e o tipo de atividade.
Para conseguir essa aposentadoria, é importante seguir os requisitos abaixo:
Idade mínima: 55, 58 ou 60 anos, a depender do tempo de contribuição e da atividade exercida;
Tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos;
Comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde ou durante a jornada de trabalho;
Profissões de alto risco.
Confira abaixo quais profissões são consideradas de alto risco para garantir a aposentadoria especial.
Tarefas envolvendo a presença de substâncias perigosas especificadas nas normas do Governo;
Exploração mineral em locais subterrâneos;
Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;
Processamento de metais, mediante a confirmação da exposição a substâncias prejudiciais;
Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem, provenientes de fontes como geradores e redes de transmissão;
Serviços de vigilância, independentemente da necessidade de portar armamento.
Para iniciar o processo de aposentadoria, é necessário reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, além de outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria solicitada.
Informações de FDR.