Um homem foi preso no município de Serrinha por dívida de pensão alimentícia no valor de aproximadamente R$ 1 mil, referente a um processo judicial originado na cidade de Teofilândia.
A prisão ocorreu após cumprimento de mandado expedido pela Justiça, reforçando que o não pagamento da pensão pode resultar em detenção independentemente do valor acumulado.
Mandado judicial
De acordo com informações, o homem foi localizado por equipes policiais em Serrinha e conduzido à delegacia, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis. A ordem de prisão foi emitida após o não cumprimento da obrigação alimentar determinada judicialmente.
Casos semelhantes vêm sendo registrados na região. Somente nesta semana, outros devedores também foram presos no município por valores significativamente maiores, evidenciando a intensificação das ações para cumprimento de decisões judiciais.
Prisão civil prevista em lei
No Brasil, a prisão por dívida é uma exceção prevista na Constituição Federal exclusivamente para casos de pensão alimentícia. A medida tem caráter coercitivo, ou seja, busca forçar o pagamento da dívida para garantir o sustento de quem depende do benefício.
Alerta
A ocorrência reforça que não existe valor mínimo para que a Justiça determine a prisão do devedor. O descumprimento da obrigação alimentar, mesmo em quantias menores, pode resultar em sanções severas, incluindo a privação de liberdade.
Com informações do Portal Raizes.