Uma decisão da Justiça de Santa Catarina gerou repercussão após determinar o uso de tornozeleira eletrônica por um idoso de 68 anos que não possui as duas pernas. O caso ocorreu no município de Blumenau.
De acordo com informações divulgadas pela imprensa nacional, o homem, que é cadeirante e teve as duas pernas amputadas, foi condenado recentemente e teve a prisão domiciliar determinada pela Justiça, com a exigência do monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica.
A decisão, no entanto, chamou atenção justamente pela condição física do condenado, já que o equipamento de monitoramento eletrônico é normalmente fixado no tornozelo do usuário. O caso acabou gerando questionamentos e discussões sobre como seria possível instalar o dispositivo em uma pessoa sem as pernas.
Segundo informações divulgadas por veículos de comunicação, o idoso cumpre pena após condenação judicial e a medida de prisão domiciliar foi concedida com a condição de que ele seja monitorado eletronicamente.
A situação criou um impasse prático para as autoridades responsáveis pela execução da medida, uma vez que o sistema tradicional de monitoramento depende da fixação do dispositivo no tornozelo.
O caso ganhou repercussão nas redes sociais e também entre especialistas do direito, que discutem alternativas legais e técnicas para cumprir a determinação judicial sem desrespeitar a condição física do condenado.