7 de março de 2026 | REGIÃO DO SISAL

Justiça suspende processo seletivo da Saúde de Santaluz por falhas na divulgação de atos oficiais

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A Justiça determinou a suspensão imediata de todos os atos referentes ao processo seletivo da Secretaria Municipal de Saúde de Santaluz, cuja organização estava sob responsabilidade do Instituto de Serviços Educacionais e Tecnológicos (ISET). A decisão foi assinada pelo juiz Joel Firmino do Nascimento Júnior, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da cidade, e publicada nesta segunda-feira (2).

A medida liminar alcança integralmente o edital nº 5/2025, impedindo a continuidade do concurso, desde a homologação dos resultados até possíveis nomeações e contratações, até que as irregularidades apontadas sejam sanadas ou reavaliadas pela Justiça. Além disso, a decisão proíbe a abertura de novo certame com o mesmo objetivo enquanto a suspensão estiver vigente, com o propósito de evitar manobras que esvaziem o efeito da liminar.

O principal motivo da suspensão está relacionado à falta de transparência na divulgação dos atos do processo seletivo. Segundo os autos, o edital previa que todos os documentos e comunicados, como resultados e comunicados oficiai, fossem publicados no Diário Oficial do Município, garantindo amplo acesso aos candidatos e à população. Contudo, parte das publicações teria sido divulgada apenas no site da empresa organizadora, o que, na avaliação do magistrado, fragiliza o controle público e dificulta o acompanhamento das etapas por parte dos inscritos, inclusive para apresentação de recursos e impugnações.

A decisão judicial também estipula multa diária de R$ 100 mil para cada réu em caso de descumprimento, com limite total de R$ 1 milhão. Tanto a Prefeitura de Santaluz quanto o Instituto ISET foram citados para se manifestar no prazo legal sobre a suspensão. O Ministério Público da Bahia foi igualmente intimado para acompanhar o processo e garantir a observância dos princípios de transparência e legalidade no andamento do certame.

Segundo a decisão, a prefeitura tem até 30 dias para apresentar certidão que comprove a publicação ou a ausência de publicação no Diário Oficial de todos os atos praticados no âmbito do processo seletivo, inclusive aqueles realizados pela empresa organizadora.

O processo seletivo em questão visava preencher diversas vagas na área da saúde e vinha despertando expectativas entre os candidatos, que aguardavam a conclusão das etapas e a publicação dos resultados. A suspensão, contudo, interrompe o certame até que a Justiça decida de forma definitiva sobre a regularidade da divulgação dos atos oficiais.