A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (12), a tramitação em regime de urgência, do projeto de lei (PL) 1409/24, que equipara penas por aborto às penas previstas para casos de homicídio.
O regime de urgência prevê que as proposições tramitem dispensando prazos e outras necessidades regimentais, como avaliações de comissões temáticas e de Constituição e Justiça (CCJ).
Proposto pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o texto traz a previsão de aumento de pena para gestantes e médicos em casos de aborto acima da vigésima segunda semana de gestação, mudando o atual entendimento da lei.
O que define a lei atualmente?
O Código Penal prevê três hipóteses de aplicação de pena para gestantes. São elas:
- Se a gestante provocar um aborto ou consentir que o provoque: pena de 1 (um) a 3 (três) anos em regime semi-aberto ou aberto;
- Se alguém provocar um aborto sem o consentimento da gestante: pena de 3 (três) a 10 (dez) anos em regime fechado;
- Se alguém provocar um aborto com o consentimento da gestante: pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos em regime fechado;
Já as hipóteses de aborto legal, previstas atualmente são:
- Interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro);
- Quando não há outro meio para salvar a vida da gestante;
- Se a gravidez é resultante de estupro.
Afastamento do trabalho em caso de aborto?
Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, a mulher tem direito a repouso remunerado por duas semanas (14 dias). Após esse período, a trabalhadora tem “assegurado o direito de retornar à função que ocupava”.
Em situações de natimorto, quando o feto morre dentro do útero ou durante o parto, após 23 semanas de gestação, a mulher pode ficar afastada do trabalho por 120 dias, recebendo o salário normalmente.
Durante o período de afastamento das funções por conta do aborto, a trabalhadora não pode ser demitida.
O que propõe o PL 1409/24?
De acordo com o projeto de lei, as alterações no Código Penal seriam as seguintes:
- Gravidez até 22 semanas de gestação: as penas permanecem as mesmas já previstas no Código Penal;
- Gravidez acima de 22 semanas de gestação: equiparação do aborto com as penas aplicadas para os crimes de homicídio simples, mesmo em casos de estupro.
Para o homicídio simples, a pena prevista pelo Código Penal é de seis a vinte anos de prisão em regime fechado.
Qual é a justificativa do projeto?
No projeto, Sóstenes justifica a necessidade de estabelecer um limite temporal claro para a realização de um aborto, especificamente a definição de semanas gestacionais. Assim, ao definir esses limites, fetos com mais de 22 semanas de gestação seriam considerados pessoas “no sentido jurídico do termo”, sendo protegidos pelo Código Penal.
Enquete
Em meio à discussão do projeto de lei 1409/24, a Câmara dos Deputados abriu votação pública para ouvir a opinião da população diante da proposta. 86% dos votantes, um total de 534.197 pessoas, discordam totalmente do PL. Já 14% dos internautas, pouco mais de 83 mil pessoas, concordam totalmente com a mudança na lei.
Informações BNews.