23 de novembro de 2024 | BAHIA

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Prefeito sanciona lei que institui Carteira de Identificação do Autista em Conceição do Coité

Uma lei sancionada pela Prefeitura Municipal de Conceição do Coité através do prefeito Marcelo Araújo nesta quinta-feira (06),  passou a permitir a identificação de pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) por meio da criação da Carteira de Identificação do Autista (CIA). O documento pode ser emitido gratuitamente e tem como objetivo identificar os diferentes graus do espectro autista, facilitando o atendimento a esses munícipes em estabelecimentos públicos e privados. A validade é de 05 anos com direito a renovação.

A lei foi aprovada através do PL do vereador Marquinhos de Renato (Solidariedade) com n° 72/2023.

Sem custo para expedição, a carteirinha apresentará dados do portador, endereço e telefone para contato de seus responsáveis. De acordo com a publicação no Diário Oficial, os documentos serão numerados, o que auxiliará na identificação e na contagem de pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista em  Coité.

A medida acompanha outras leis que visam melhorar o atendimento às pessoas com deficiência no município e inclui o selo de atendimento prioritário ao autismo em estabelecimentos públicos e privados.

O documento será expedido mediante requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, acompanhado dos seguintes documentos na Secretaria de Saúde:

I – Laudo ou relatório médico com a indicação do código de Classificação Internacional de Doenças (CID);

II – Registro Geral (RG) e/ou certidão de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), classificação sanguínea, comprovante de residência atualizado e contato telefônico da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências ocultas;

III – Fotografia no formato 3×4 cm, assinatura e/ou impressão digital da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências ocultas;

IV – RG e/ou certidão de nascimento, CPF, comprovante de residência atualizado e contato telefônico do representante.

Os estabelecimentos que se recusarem a cumprir os direitos garantidos pela lei receberão advertência e, posteriormente, aplicação de multa.