A Justiça negou, nesta terça-feira (18), o mandado de segurança impetrado pelos vereadores Andeson do Nascimento Santos e outros parlamentares de Biritinga, que buscavam garantir a permanência do vice-presidente da Câmara como presidente após a morte do então chefe do Legislativo municipal. A decisão é da juíza Amanda Analgesina Ramos Carrilho Andrade, da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Serrinha.
Os impetrantes defendiam que, amparados pelo Regimento Interno da Casa, o vice-presidente deveria assumir automaticamente a presidência e completar o mandato, sem realização de nova eleição. Eles alegaram ainda afronta às competências da Mesa Diretora por parte de parlamentares que convocaram sessão para escolher um novo presidente.
Na sentença, a magistrada reconheceu que há omissão no Regimento Interno da Câmara quanto ao procedimento em caso de morte do presidente, mas decidiu pela aplicação do princípio da simetria com o modelo do Senado Federal. Assim, entendeu que a vacância definitiva exige nova eleição para preenchimento do cargo.
“Considerando que o então Presidente da Câmara faleceu em 22/05/2025 (…), incide, por simetria, o disposto nos arts. 59 e 60 do Regimento Interno do Senado Federal, a ensejar a convocação de nova eleição para o cargo na forma do art.16 do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Biritinga”, afirma a decisão.
Com isso, a juíza denegou a segurança, revogou a liminar que assegurava o exercício das funções ao vice-presidente e determinou que seja realizada a eleição suplementar prevista nas normas internas do Legislativo municipal. Ela também condenou os impetrantes ao pagamento das custas processuais, sem honorários advocatícios.
Os vereadores ainda podem recorrer ao Tribunal de Justiça da Bahia.
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