A Justiça reconheceu a remoção do sobrenome do pai biológico ausente, classificado como abandono afetivo, para incluir o nome da pessoa que criou a criança. A decisão unânime da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), autorizou que uma mulher realizasse o procedimento.
A autora da ação judicial declarou que foi criada pela mãe e padrinho, que foi reconhecido como pai socioafetivo. A jovem declarou que o pai biológico não participou da sua vida.
Mesmo com o auxílio financeiro provido pelo avô paterno por um tempo, a mulher conseguiu retirar o nome ao provar a ausência do pai, declarando constrangimento por ter o nome de uma pessoa que não a representava em seus documentos.
Segundo o TJDFT, o abandono afetivo é considerado “justo motivo”para a retirada do sobrenome paterno, com base no artigo 57 da Lei de Registros Públicos.
bnews