7 de março de 2026 | REGIÃO DO SISAL

Dois jovens tem motos apreendidas após serem flagrados “dando grau” no centro de Araci; Manobras perigosas em via pública podem caracterizar crime de trânsito

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Dois homens foram flagrados realizando manobras perigosas com motocicletas na noite de quarta-feira, 3 de julho, no centro de Araci, e acabaram tendo os veículos apreendidos pela Polícia Militar. A ocorrência aconteceu por volta das 21h, em frente a um ponto comercial conhecido como Big Lanche, na Praça da Conceição.

Durante rondas ostensivas pela região central da cidade, os agentes visualizaram os dois condutores empinando as motos (“dando grau”) em plena via pública, colocando em risco a segurança de pedestres e outros motoristas. A guarnição deu voz de abordagem e realizou busca pessoal e verificação da documentação.

Foi constatado que ambos estavam circulando em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem portar os documentos obrigatórios para condução dos veículos. As motocicletas foram recolhidas ao pátio da companhia policial para adoção das medidas administrativas previstas em lei.

As autuações foram formalizadas, e os envolvidos, dois jovens de 25 e 20 anos, moradores do povoado do Maracujá, responderão pelas infrações cometidas.

A prática do “grau” com motos, ou seja, empinar a moto, pode ser considerada crime, dependendo do contexto e das consequências. Embora a prática em si não seja um crime tipificado no Código Penal, ela pode configurar infração de trânsito gravíssima e, em alguns casos, crime de trânsito. 

Infração de Trânsito:

  • O “grau” é uma infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 244, inciso III, que proíbe fazer malabarismo ou equilibrar a motocicleta sobre uma das rodas.
  • Essa infração gera perda de 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47, além da suspensão do direito de dirigir. 

Crime de Trânsito:

  • O “grau” pode se tornar crime quando envolve risco de acidente, dano a terceiros ou é praticado em locais proibidos. 
  • O artigo 308 do CTB define como crime a “participação em corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada, gerando risco à incolumidade pública ou privada”. 
  • Nesse caso, a pena pode ser de detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão ou proibição de se obter a habilitação. 

Exemplos:

  • Se um motociclista estiver praticando “grau” e causar um acidente com lesões corporais em outra pessoa, ele pode ser responsabilizado criminalmente. 
  • Se a prática ocorrer em via pública, colocando em risco a segurança de pedestres e outros veículos, também pode ser considerada crime. 

Embora o “grau” em si não seja um crime, a prática em locais inadequados ou com risco a terceiros pode configurar tanto infração de trânsito gravíssima quanto crime de trânsito.

“Grau” como esporte:

o “grau” ou “wheeling” é reconhecido como um esporte, especialmente no contexto de manobras de motocicleta. A prática consiste em realizar acrobacias sobre duas rodas, exigindo força e equilíbrio. Embora seja reconhecido como esporte, a prática em vias públicas continua sendo considerada infração de trânsito. 

O que é “grau”?

“Grau” ou “wheeling” é uma modalidade esportiva que envolve a realização de manobras e acrobacias com motocicletas, onde o piloto equilibra a moto sobre uma ou duas rodas. O termo “grau” é uma gíria brasileira para “empinar” a moto, e a prática é conhecida internacionalmente como “wheeling”. 

Reconhecimento como esporte:

O “grau” tem ganhado reconhecimento como esporte, com projetos de lei e iniciativas municipais e estaduais buscando oficializar a prática em espaços adequados e seguros. Alguns exemplos incluem o reconhecimento como esporte no Espírito Santo e em algumas cidades como Blumenau e Juazeiro do Norte. 

Benefícios do reconhecimento:

O reconhecimento do “grau” como esporte busca valorizar a prática como atividade recreativa e esportiva, promovendo a segurança dos praticantes e da população em geral, além de criar espaços para a prática em ambientes controlados e seguros. 

Em resumo, o “grau” é um esporte que envolve manobras com motocicletas, exigindo habilidade e equilíbrio. Apesar de ser reconhecido como esporte, a prática em vias públicas é proibida e considerada uma infração de trânsito.

Imagem meramente ilustrativa.