6 de outubro de 2024 | BAHIA

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VÍDEO: Família de motociclista que ficou ferida após acidente em Coité procura motorista que fugiu do local

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A família de Lelcy Oliveira Ferreira, 56 anos, tenta localizar o condutor de veículo que provocou um acidente em Conceição do Coité nesta terça-feira (21).

Segundo informações de Ronaldo Ferreira, filho da vítima, Lelcy estava em uma moto retornando do centro da cidade quando passou no cruzamento da Rua Antônio Araújo, próximo ao antigo Detran. Ela foi atingida por um carro modelo gol de dados não informados e o motorista fugiu do local, sem prestar socorro à mulher.

“Minha mãe estava no CAPS após buscar um medicamento e quando retornou, seguiu na via correta quando o gol branco estava no cruzamento, avançou enquanto ela passava, ocorrendo a colisão entre o carro e outra moto que também vinha no mesmo sentido”, relatou Ronaldo.

Lelcy foi socorrida pela Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e teve fratura exposta no cotovelo e várias escoriações pelo corpo.

Ao Portal Massapê, Ronaldo contou ainda que a mãe iria ser transferida do Hospital Português em Coité para outra unidade com maiores recursos devido a gravidade do caso.

“A situação foi grave porém, junto a família conseguimos deslocar minha mãe para uma unidade hospitalar particular onde ela fez a cirurgia”, disse.

Ele contou ainda que espera que o  suposto autor do acidente seja encontrado o mais rápido possível para arcar os danos materiais e suporte médico pois, essa atitude em omissão de socorro é considerada inaceitável e gravíssima.

“Muito triste em ver minha mãe numa situação dessas por algo que ela não foi a culpada. Portanto, peço quem tiver informações que entre em contato com os órgãos competentes e denuncie”.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro:

Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

Redação com Informações do código de Trânsito Brasileiro