7 de março de 2026 | REGIÃO DO SISAL

Após morte do Presidente, disputa por comando da Câmara de Biritinga é resolvida com Mandado de Segurança

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O clima de instabilidade política tomou conta da cidade de Biritinga, na região sisaleira da Bahia, desde o falecimento do vereador Joivan de Marinalva, então presidente da Câmara Municipal, ocorrido na manhã da última quinta-feira (22), conforme noticiamos em primeira mão e você pode rever clicando aqui. O luto oficial cessou, mas a disputa pelo controle do Legislativo local se intensificou, revelando uma disputa interna que ameaçava comprometer a legalidade e a estabilidade da Casa.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município, a presidência da Câmara deveria ser automaticamente assumida pelo vice-presidente, que já atua como presidente interino. No entanto, manobras políticas de bastidores indicavam a tentativa de realizar uma nova eleição para o cargo de presidente, um movimento que, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, poderia contrariar os dispositivos regimentais da Casa.

A polêmica ganhou novos contornos após a divulgação de uma convocação para sessão ordinária marcada para esta quarta-feira, 28 de maio, às 18h, na sede da Câmara. O objetivo, segundo a convocação, seria a posse do suplente do vereador falecido e a realização de uma eleição suplementar para a presidência. No entanto, informações apuradas pelo Portal Massapê indicam que essa convocação não foi assinada por todos os vereadores e tampouco autorizada pelo atual presidente interino.

Fontes apontam ainda que o presidente interino, que deveria conduzir legalmente os trabalhos da Casa, teria emitido quatro decretos desde o falecimento do presidente titular, inclusive um que convoca uma sessão oficial para o dia 4 de junho. Nenhum desses atos, no entanto, teria sido publicado no Diário Oficial da Câmara de Biritinga, supostamente por conta de articulações de adversários políticos que visam minar sua autoridade influenciando a empresa responsavel pela administração do sistema a se recusar a realizar a publicação.

Por conta da Casa Legislativa estar fechada, e do presidente interino ainda não ter recebido as chaves, também não foram divulgados no mural da Câmara, forçando o presidente interino a realizar a publicação em um Diário Oficial de outro municipio.

A ausência de publicação oficial levantou suspeitas sobre tentativas de silenciamento institucional que aprofundariam a crise política no município. Enquanto isso, a sessão não reconhecida desta terça-feira seguia como um marco controverso na história recente da política biritinguense, até que uma decisão judicial alterou o rumo dos acontecimentos.

Em resposta a um mandado de segurança impetrado pelos vereadores, Andeson do Nascimento Santos, Nilson Rodrigues dos Santos e Arylma dos Santos Sousa, todos representados pelo advogado Tacio Cheab Ribeiro, a justiça concedeu liminar determinando a anulação imediata da sessão prevista para esta quarta-feira, 28, e reconhecendo oficialmente o vice-presidente como legítimo sucessor à presidência da Câmara, conforme determina o art. 30, §1º do Regimento Interno. A decisão ainda proíbe quaisquer ações que visem obstruir o exercício pleno da presidência pelo vice, inclusive a publicação de atos e a condução dos trabalhos legislativos e administrativos.

A juíza Amanda Analgesina Ramos Carrilho Andrade, da 2ª Vara Cível de Serrinha, foi enfática ao afirmar que “o Poder Legislativo não pode ficar sem representante em nenhum momento” e que, nos casos de vacância por falecimento, como o ocorrido, o vice-presidente deve assumir integralmente as funções até o final do mandato da Mesa Diretora, cabendo nova eleição apenas para a vice-presidência, se necessário.

Confira o documento com a decisão judicial na integra clicando aqui.

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