23 de fevereiro de 2025 | FEIRA DE SANTANA

STF decide que guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (20) que as guardas municipais podem atuar na segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo – aquele em que os agentes estão visíveis nas ruas para prevenir crimes e aumentar a sensação de segurança da população. Mas essa atuação não deve sobrepor os limites das polícias Civil e Militar, que têm suas funções definidas pela Constituição e pelas leis estaduais.

O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 608.588, com repercussão geral. Isso significa que o entendimento do STF servirá de base para outros casos semelhantes. No momento, 53 processos sobre o tema aguardam decisão e poderão ser retomados.

O caso analisado envolvia um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que anulou uma lei municipal que dava à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário, além de prisões em flagrante. Para o TJ-SP, a norma ultrapassava a competência do município ao legislar sobre segurança pública, algo que, segundo a corte, caberia ao estado.

O relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, afirmou que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública e que os municípios também têm o direito de legislar sobre suas atividades. O voto dele foi seguido por oito ministros. Alexandre de Moraes destacou que “nenhum ente federativo pode ser afastado do combate à violência” e defendeu a cooperação entre as forças de segurança. O ministro Flávio Dino também apoiou a ampliação do papel das guardas municipais.

Houve divergências. O ministro Cristiano Zanin, acompanhado por Edson Fachin, votou contra a maioria. Para eles, a norma questionada perdeu validade, pois foi substituída por outra legislação mais recente. Ambos defenderam a criação de regras mais claras para o policiamento ostensivo das guardas, mas suas teses foram rejeitadas.

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