A Justiça da Bahia determinou o bloqueio de R$ 4 milhões das contas bancárias do cantor Thiago Aquino e de outros envolvidos em um processo de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. A decisão, proferida pela 7ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais da Comarca de Feira de Santana, atendeu parcialmente a um pedido de tutela de urgência feito por Igor Almeida Sousa, ex-gestor da carreira do artista.
Segundo a decisão, Igor Sousa alega que geriu a carreira do cantor desde sua primeira apresentação pública em 2011. Em 2021, um contrato de representação artística foi firmado estabelecendo um modelo de divisão de rendimentos. No entanto, o acordo foi encerrado antes de completar um ano, levando à criação de novas empresas para gerir a carreira do artista.
A disputa judicial teve início quando, em maio de 2024, Igor Sousa recebeu uma notificação extrajudicial informando sua exclusão dos negócios e da gestão da carreira de Thiago Aquino.
Na decisão, a juíza Ivonete de Sousa Araújo reconheceu a existência de uma sociedade de fato entre as partes, baseada na gestão contínua da carreira de Thiago Aquino por Igor Sousa. Além disso, destacou que a sucessão de empresas pode indicar uma tentativa de ocultação de ganhos e blindagem patrimonial, o que justificaria a concessão da medida cautelar.
Como parte da tutela de urgência, a magistrada determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes, com possibilidade de acordo. Caso não haja acordo, os réus terão um prazo de 15 dias para apresentar contestação após a audiência.
Até o momento nem o cantor, a produtora e o interessado se pronunciaram sobre o assunto.
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