O Decreto Municipal n° 04/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 31 de janeiro, dispõe sobre o recolhimento, apreensão e controle de animais de médio e grande portes, soltos ou abandonados em vias públicas.
O texto dividiu opiniões e causou um grande movimento nas mídias com posicionamento de autoridades, advogados, ativistas influenciadores e do público em geral.
Pelas redes sociais, circulou mensagens de que a gestão municipal estaria descumprindo a Lei de Crimes Ambientais e que também, supostamente, teria incluindo no decreto municipal, o abate de cães e gatos.
Alguns ativistas, entidades e organizações não governamentais posicionaram-se a respeito do decreto.
“ A prefeitura está causando o assassinato dos animais, um verdadeiro crime. Isso é um absurdo”, comentou um internauta, através do seu perfil no Instagram.
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Para a advogada, especialista em Direito Ambiental e Direitos dos Animais, Ana Rita Tavares, o referido decreto municipal é nulo, porque fere a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e descumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prolatada em 2021, na ADPF nº 640, proibindo o abate dos animais apreendidos em condições de maus-tratos. Segundo Ana Rita, na referida decisão do STF, consta que os animais apreendidos devem ser reintegrados preferencialmente ao seu habitat natural ou entregues a instituições adequadas, como jardins zoológicos e fundações.
“Segundo o relator Gilmar Mendes, a Constituição impõe ao poder público o dever de proteção da fauna e da flora e proíbe práticas que submetam os animais à crueldade. Vou encaminhar o caso ao Ministério Público para as devidas providências”, afirma a advogada.

Foto: Rua das Casinhas-Serrinha/BA
O que diz a gestão
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Diego Tomaz, veio a público se manifestar e alertou para o surgimento de notícias falsas a respeito do Decreto:
“Esses animais de médio e grande porte que estão sendo apreendidos pela Secretaria, poderão ser recuperados em até 7 dias. Em seguida, os equinos serão doados e o restante poderão ir para abate, direcionados para escolas públicas e também instituições e órgãos não governamentais. O decreto não fala sobre animais de pequeno porte, como cães e gatos. Para eles a gente tem uma política de controle populacional, através do CAAT – Centro de Acolhimento de Animais em Tratamento – , onde a gente realiza o resgate desses animais, faz a castração e coloca para adoção; também fazemos atendimentos gratuitos para esses animais de rua. Então, é algo que está sendo vinculado, através de mentiras. A Secretaria tem toda responsabilidade com a saúde e bem-estar e conta com uma equipe de veterinários.”
A gestão do município de Serrinha justificou que a criação do decreto se deu em função do aumento no número de animais soltos ou abandonados nas vias públicas. A administração também destacou os riscos de acidentes de trânsito envolvendo esses animais, os danos causados por eles em jardins e praças municipais, além de ressaltar que o abandono de animais é caracterizado como maus-tratos.

Além disso, no texto também consta que o município de Serrinha/BA, não responderá por indenizações, nos casos de: danos ou óbito do animal apreendido; eventuais danos materiais ou pessoais, causados pelo animal, durante o ato da apreensão. “Os atos danosos e acidentes cometidos pelos animais são de inteira responsabilidade de seus proprietários devendo estes ressarcirem aos prejudicados, bem como de pagar as multas estipuladas neste Decreto”, completa o Prefeito Cyro Novais.
Recentemente, o Ministério Público se manifestou a respeito da legalidade desta decisão adotada pela Prefeitura de Serrinha e abriu investigação sobre o caso. A instituição aguarda a gestão municipal enviar informações de como será tratado o decreto.
Confira todas as informações contidas no Decreto:



Com informações da Tribuna da Bahia, G1 e Redação Portal Massapê